LA MEDIACIÓN JUDICIAL COMO FACILITADORA DEL ACCESO A LA JUSTICIA: la resolución de conflictos y la sostenibilidad del Poder Judicial
DOI:
https://doi.org/10.32853/01232479.v48.n48.2019.486Resumo
En el presente artÃculo se tiene por objetivo analizar si la mediación judicial, efectivamente, puede ser vista como facilitadora del acceso a la justicia, de modo a solucionar los conflictos existentes en la sociedad y, por consiguiente, descongestionar el Poder Judicial. A fin de alcanzar el propósito del trabajo, se hizo necesario conocer, de forma general, no sólo el sistema de proceso judicial, sino inter- pretar los anhelos de la población y cuáles sus raÃces culturales. La metodologÃa empleada para la realización de la investigación consiste en un enfoque deductivo, teniendo en cuenta que, sobre la base del análisis del ordenamiento jurÃdico brasileño y chileno, se llegó a una conclusión en relación a la contribución de la mediación judicial al derecho fundamental del acceso a la justicia, especialmente en lo que se refiere a la resolución consensuada del conflicto y el desafÃo de la sostenibilidad del Poder Judicial. Todavia, de género teórico, ya que se realizaron investigaciones en legislaciones, doctrinas y entre otros materiales relacionados, explorando conceptos, asuntos y efectos de la técnica en foco – mediación judicial. Al final, se verificó que la mediación judicial tiene, de hecho, el poder de reeducar a los sujetos de derecho, a fin de que ocurra la disminución de demandas judiciales y, por consiguiente, se evite futuros litigios, sin embargo, se constató la necesidad de un cambio cultural, junto con una renovación de actitud de los operadores jurÃdicos.Referências
Almeida, Helena Neves. Sustentabilidade e mediação social. Debates e desafios. In: Silva, A. M. C. E.; Carvalho, M. D. L.; Oliveira, L. R. Sustentabilidade da mediação social: processos e práticas. Braga: Universidade do Minho, 2016, p. 188. Disponible em: <https://www.cree-a.eu/wp-content/ uploads/2017/12/47a.E_Book1_Suite_Braga.pdf>. Acceso em: 16 ago. 2018.
Arruda, Samuel Miranda. O direito fundamental a razoável duração do processo. BrasÃlia: BrasÃlia JurÃdica, 2006.
Brasil. Azevedo, André Gomma de (Org.). Manual de mediação judicial.
Florianópolis: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. ed. 5. 2015.
. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2017: destaques. BrasÃlia, DF: 2017. Disponible en: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo
/2017/09/e5b5789fe59c137d43506b2e4ec4ed67.pdf>. Acceso en: 21 nov. 2017.
Bittar, Eduardo. O direito na pós-modernidade. São Paulo: Forense Universitária, 2005.
Bosselmann, Klaus. O princÃpio da sustentabilidade: transformando direito e governança. Tradução de Phillip Gil França. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
Bottini, Pierpaolo Cruz. A reforma do Judiciário: aspectos relevantes. Novas direções na Governança da Justiça e da Segurança. BrasÃlia: Ministério da Justiça, 2006.
Calado, Maria dos Remedios. A Autocomposição: uma análise das modalidades usuais e dos elementos processuais e não processuais na resolução dos conflitos. In: Âmbito JurÃdico, Rio Grande, XIV, n. 88, 2011. Disponible en:
<http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_ leitura&artigo_id=9419>. Acceso en: 25 mar. 2017.
Cappelletti, Mauro; Garth, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1988.
Carvalho, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.
Chile. Instituto Nacional ee EstadÃsticas. Justicia: informe anual 2016. 2016. DisponÃvel em: <http://www.ine.cl/docs/default-source/publicaciones/2017/ informe-anual-de-justicia-2016.pdf?sfvrsn=13>. Acesso em: 20 ago. 2018.
Fiuza, Cesar. Teoria geral da arbitragem. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.
Grunspun, Haim. Mediação familiar: o mediador e a separação de casais com filhos. São Paulo: LTr, 2000.
Medina, Eduardo Borges de Mattos. Meios alternativos de solução de conflitos: o cidadão na administração da justiça. Porto Alegre: Fabris, 2004.
Moraes, Humberto Pena de. A assistência judiciária pública e os mecanismos de acesso à justiça no estado democrático. Rio de Janeiro: Revista de Direito da Defensoria Pública, 1988.
Morais, José Luis Bolzan de; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem: alternativa à jurisdição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
Posner, Richard Allen. Problemas de Filosofia do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007. Disponible en: <http://www.conteudojuridico.com.br/ artigo,a-morosidade-no-poder-judiciario,55992.html#_ftn3>. Acceso en: 10 set. 2017. Processo. 3.ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
ROBLES, Tatiana. Mediação e direito de famÃlia. São Paulo: Ãcone, 2009.
Rodrigues Junior. Walsir Edson. A prática da mediação e o acesso à justiça.
Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
Rodrigues, Horácio Wanderlei; LAMY, Eduardo de Avelar. Teoria Geral do Processo. 3.ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
SALES, LÃlia Maia de Morais. Justiça e mediação de conflitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
Salomão, Luis Felipe. O marco regulatório para a mediação no Brasil. 2015. Disponibleen:<http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI221467,101048-O+- marco+regulatorio+para+a+mediacao+no+Brasil>. Acceso en: 10 set. 2017.
Silva, Adonias Osias da; ARAÚJO, Carla Regina de Freitas. Mediação como instrumento para Justiça da Paz – Revista CientÃfica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. 2016. Disponible en: <https://www.nucleodoconhecimento. com.br/lei/mediacao-como-instrumento-para-justica-da-paz> Acceso en: 10 set. 2017.
Souza, Luciane Moessa de. Mediação: breve análise dapropostabrasileira e das experiências argentina e colombiana na normatização deste método de solução de conflitos. In: Âmbito JurÃdico, Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006. DisponÃvel em:
<http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_ leitura&artigo_id=1426>. Acceso en: 21 nov. 2017.
Souza, Vera Leilane Mota Alves de. Breves considerações sobre o acesso à justiça. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3578, 2013. Disponible en: <https://jus.com.br/artigos/24200>. Acceso en: 21 nov. 2017
Spengler, Fabiana Marion; SPENGLER NETO, Teobaldo. A crise das juris- dições brasileiras e italianas e a mediação como alternativa democrática da resolução de conflitos. In: SPENGLER, Fabiana Marion; SPENGLER NETO, Theobaldo (Orgs.). Mediação enquanto polÃtica pública: o conflito, a crise da jurisdução e as práticas mediativas. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2012. Disponivel em: <http://www.observatorio.direito.ufba.br/sites/observatorio.direito.ufba. br/files/mediacao_enquanto_politica_publica.pdf>. Acesso em: 16 ago. 2018.
Theodoro Júnior, Humberto. Celeridade e Efetividade da Prestação Jurisdicional. Insuficiência da Reforma das Leis Processuais. Belo Horizonte: Revista dos Tribunais, 2005.
Vasconcelos, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restau- rativas. São Paulo: Método, 2008.
Vogt, Andréia Cristina. O Juizado Especial CÃvel virtual adotado pela Justiça Estadual do Rio Grande do Sul em confronto com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Passo Fundo: UPF, 2010. Disponible en:
<http://repositorio.upf.br/bitstream/riupf/85/1/CAS2010AndreiaCristinaVogt. pdf>. Acceso en: 21 nov. 2017.
Warat, LuÃs Alberto. O ofÃcio do mediador. Florianópolis: Habitus, 2001.
Downloads
Publicado
Versões
- 2023-07-24 (2)
- 2019-09-26 (1)